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A legislação brasileira não se pronuncia diretamente a respeito de tal problema, porém ao se observar algumas partes do Código Civil é possível ter conhecimento sobre uma regra que pode ser aplicada tanto contra os moradores quanto para os síndicos inadimplentes.
De acordo com o Código Civil, é proibida a participação de qualquer condômino em Assembleias se este estiver inadimplente. Tal regra se aplica igualmente para os síndicos.
É importante haver sempre a presença do subsíndico e conselheiros nas Assembleias para que estes realizem a devida fiscalização do síndico e prestem ajuda ao mesmo quando for necessário. É importante, como no caso de quaisquer problemas na vida condominial, consultar a Convenção para observar o que ela diz a respeito da situação.
Os condôminos possuem o poder de destituírem membros do diretivo se estes estiverem realizando fraudes ou sendo inadimplentes, isto ocorrerá caso na Assembleia, seja votado pela maioria dos membros que o membro do diretivo seja destituído.
Caso esta opção ainda assim não funcione, um condômino ou um grupo de condôminos pode entrar com uma solução judicial para o impasse. Esta solução costuma ocorrer através de um Juizado Especial Cível que consegue lidar com os problemas relacionados a vizinhança.